O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.
Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.
Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família.
Principais direitos das pessoas que trabalham no ambiente doméstico:
1 - Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;
2 - O salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;
3 - Jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;
4 - Deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;
5 - É garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;
6 - Os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;
7 - A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
8 – O intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;
9-Como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.
Fonte: Agência Brasil