Dos 13 deputados maranhenses que estavam no plenário da Câmara, na sessão de quarta-feira (4), 10 votaram a favor do Projeto de Lei 8.612/17 que regulamenta o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado para custear campanhas eleitorais com recursos públicos.
Valor de fundo? R$ 1,7 bilhão. E este já será utilizado na campanha de 2018. Com a aprovação, os partidos poderão financiar suas campanhas usando dinheiro público vindo da Lei Orçamentária Anual (LOA) e de impostos de meios de comunicação.
Votaram a favor: Alberto Filho (PMDB), André Fufuca (PP), Deoclides Macedo (PDT), Hildo Rocha (PMDB), José Reinaldo (PSB), Juscelino Filho (DEM), Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Victor Mendes (PSD), Weverton Rocha (PDT) e Zé Carlos (PT).
Votaram contra: Junior Marreca (PEN), Luana Costa (PSB) e Pedro Fernandes (PTB).
Ausentes: Aluísio Mendes (Podemos), Cléber Verde (PRB), Eliziane Gama (PPS), João Marcelo (PMDB) e Waldir Maranhão (Avante).
"Evita que políticos menos comprometidos tornem o seu mandato um espaço de barganha para interesses de empresas particulares" Weverton Rocha
Entrei em contato com alguns dos representantes maranhenses para saber o porquê de terem dado "Sim" para o fundão bilionário. Eis porque votaram a favor:
Para o deputado Weverton Rocha (PDT), a criação de um Fundo Público de Campanha torna o processo mais transparente e garante controle pleno do mandato do povo. "Evita que políticos menos comprometidos tornem o seu mandato um espaço de barganha para interesses de empresas particulares", explicou. O parlamentar afirmou que a criação desse fundo já era uma antiga bandeira partidária do PDT.
O deputado Rubens Pereira Junior (PCdoB) disse que esse fundo dará mais transparência. "Prefiro financiamento público a financiamento empresarial. Indispensável que haja transparência na aplicação". Já o deputado Deoclides Macedo (PDT) garante que o dinheiro desse fundo não sairá da educação ou da saúde. “O projeto estabelece que os recursos destinados ao fundo decorrem de valores provenientes de emendas de bancadas parlamentares”, falou.
Fique por dentro
As eleições para governador terão limite de gastos estabelecidas conforme o número de eleitores de cada estado, partindo do valor de R$ 2,8 milhões, em unidades da federação com até um milhão de habitantes, a R$ 21 milhões para os estados com mais de 20 milhões de eleitores. A regra também define metade do valor nas campanhas em segundo turno.
Nas campanhas para deputado federal, o total gasto poderá alcançar R$ 2,5 milhões; já as campanhas para o cargo em nível estadual poderão chegar a R$ 1 milhão. O candidato a cargo majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) poderá usar recursos próprios até o limite de R$ 200 mil; já o candidato a deputado federal, estadual ou distrital poderá investir o limite de 7% do valor definido para essas campanhas.