Já está valendo a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autoriza qualquer pessoa física fazer doação de dinheiro para pré-candidatos na eleição deste ano por meio da modalidade "crowdfunding, mais conhecido como “vaquinha virtual”.
A legalização desse tipo de doação foi realizada no ano passado quando a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional proibiu doações empresariais para políticos. A doação só será possível por meio de empresas/sites autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O TSE já autorizou 20 empresas arrecadarem recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais pela Internet nas Eleições de 2018. Somente as empresas habilitadas pelo Tribunal poderão captar recursos.
O limite total de doações de uma pessoa física é de 10% da renda bruta que obteve em 2017 e o limite das doações via “crowdfunding” é de R$ 1.064,10. Por lei, o site é obrigado a registrar o nome completo, o CPF do doador e quantia transferida.
Detalhe: O valor da doação só será transferido depois que a candidatura for confirmada e até 16 de agosto, o pré-candidato não poderá pedir votos por meio do site do crowdfunding. Outra coisa, caso o candidato desista, ou a candidatura não for confirmada, o valor tem que ser devolvido ao doador.