O candidato Fernando Haddad (PT) e sua vice Manuela D”Avila (PC do B) pediram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para intervir em um grupo de WhatsApp. Segundo eles, o “aRede – Eleições 2018” está disseminando mensagens ofensivas e inverídicas contra os candidatos”. Eles pediram a remoção imediata dos conteúdos veiculados no grupo, bem como direito de resposta as “fakes news”.
No processo, os advogados da Coligação O Povo Feliz de Novo ( PT/PC do B/PROS) informaram que o partido tem sido alvo de constantes publicações mentirosas publicadas no grupo como, por exemplo, que o PT teria “financiado performances com pessoas nuas” e que o candidato “incentivaria a hipersexualização de crianças”. A defesa informou também que no Grupo são registrados ofensas ao eleitores do PT e que estes são taxados de “idiotas, mamadores e corruptos”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido. O ministro Luis Felipe Salomão, disse que “as mensagens enviadas por meio do aplicativo WhatsApp não são abertas ao público, a exemplo de redes sociais como o Facebook e o Instagram” e completou: “a comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas.”
Em sua decisão, o ministro afirmou que “é inviável a interferência e o controle da Justiça Eleitoral acerca de todas as conversas e manifestações externadas nas mídias eletrônicas, como aplicativos de mensagens instantâneas” e que “no atual estágio das tecnologias de informação, o direito à liberdade de comunicação ampliou-se e volta-se à proteção da própria rede, dos provedores e aplicativos que constituem a infraestrutura comunicacional pela qual cada indivíduo pode exercer seu direito de comunicar-se livremente.”