O Tribunal Superior Eleitoral liberou o eleitor para usar camiseta de seu candidato preferido no dia da eleição. “Pode usar a camiseta, escrever o que quiser e botar plaquinha no peito. Mas tem que fazer manifestação silenciosa, ordeira, para não significar boca de urna”, disse o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga.
O eleitor também pode levar um papel com uma cola dos números dos candidatos, mas não pode distribuir santinhos. Detalhe: partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo, bem como distribuir camisas, bonés, bandeiras ou bonés.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Ricardo Duailibe, informou que o uso da camisa constitui exercício legítimo do direito à manifestação de sua preferência eleitoral e não tem o potencial de atingir ou influenciar a esfera de outro eleitor.
É proibido propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
Votação
No domingo (7), as seções estarão abertas das 8h às 17h, período em que o eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando documento oficial com foto e o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o cidadão está inscrito para votar.
Só lembrando aos eleitores que é proibido o uso de celular na cabine de votação, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto.